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José Nêumanne

Desembargador quatrocentão que deu carteirada em guarda municipal que o multou por desrespeitar decreto municipal de Santos sem máscara na praia merece punição pesada

Três episódios recentes expõem as vísceras de um tipo de preconceito mais comum no Brasil que o da cor da pele (de vez que raças não têm respaldo científico na biologia): o de classe, ou melhor, casta social. Como o racismo, ele tem suas raízes no fato de este país ter sido o último no Ocidente cristão a abolir a escravatura. E manifesta-se na naturalidade com que se comportaram a primeira-dama de Tamandaré (PE), Sari Mariana Gaspar Corte Real, que não se perca pelos sobrenomes ilustres; o engenheiro civil “diplomado” Leonardo Santos Neves de Barros e a mulher, Nívea Vale Del Maestro, engenheira química; e o desembargador paulista Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira em flagrantes recentes, que despertaram indignação generalizada e merecida.

O primeiro e mais grave caso foi a trágica morte de Miguel Otávio
Santana da Silva, de 5 anos, filho da empregada doméstica Mirtes Renata Santana de Souza, após despencar do nono andar de um edifício de luxo no bairro de São José, no Recife. Todas as circunstâncias da tragédia são agravantes do comportamento da primeira-dama do município de Tamandaré, onde fica um pedaço paradisíaco do litoral entre a capital pernambucana e Maceió, a Praia dos Carneiros. Sérgio Hacker, o dono do apartamento onde Miguel foi deixado aos cuidados da patroa da mãe, é de uma família de políticos tradicionais de Pernambuco, tendo sido eleito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), fundado por um ícone da esquerda brasileira, Miguel Arraes, cujo neto, Eduardo Campos, morreu na queda do jatinho particular em que viajava quando fazia campanha para presidente da República, em 2014. A queda fatal do filho da empregada doméstica trouxe a lume os podres dele. Recentemente foi noticiado que tem sido alvo de investigação da Polícia Civil pernambucana na apuração de desvio de recursos públicos e associação criminosa. À época da morte do garoto, foi publicado também que sua mãe recebia o salário como funcionária fantasma da prefeitura. Assim como a mãe dela, também a serviço da casa.

Tornada pública a queda do filho único da servidora, outros delitos menos graves seriam revelados. Mirtes Renata trabalhava normalmente no apartamento na pandemia da covid-19. Mas devia ter sido dispensada para cumprir isolamento social, decretado pelo governador socialista do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara. Como não tinha com quem deixar o filho, a doméstica foi trabalhar com ele e, ao sair para passear com o cachorro da madame, pediu que ela tomasse conta do filho. Mas Miguel sentiu falta da mãe e Sari, para não ter de suportar sua inquietude, levou-o ao elevador. Miguel ficou no nono andar, de onde desabou para a calçada e a morte.

Sari foi flagrada pelas câmeras de segurança do edifício levando Miguel ao elevador e apertando um botão que não era o do térreo, único destino seguro para a criança. Mas, em depoimento à polícia e entrevistas a noticiários da TV, contou que não tinha adotado o risco criminoso que cometeu para impedir que o “intruso” continuasse criando transtornos ao trabalho da manicure. O crime ominoso teve grande repercussão e ela foi indiciada por “abandono de incapaz com resultado morte”. Se condenada, é prevista pena de prisão de quatro a 12 anos. Impossível saber o desfecho desse processo, mas é mais provável que ela, no máximo, indenize com alguma ninharia a família de sua vítima e se comprometa a distribuir ajuda social a carentes. Muito pouco para a fria crueldade que inspirou seu crime.

Leonardo Santos Neves de Barros e a mulher, Nívea Vale Del Maestro, foram flagrados em explícita aglomeração num bar do Leblon, no Rio, sem usar máscara nem guardar distância prescrita pela prefeitura. Fê-lo a equipe de fiscalização chefiada por Flávio Graça, superintendente de Inovação, Pesquisa e Educação da Subsecretaria de Vigilância Sanitária (Subvisa) da Prefeitura do Rio de Janeiro. Este chamou Leonardo de “cidadão”, tratamento comum em Repúblicas democráticas desde a Revolução Francesa, que derrubou a monarquia autocrática (1779-1789). A engenheira química Nívea reagiu de forma autoritária e grosseira, afirmando que o marido não era simplesmente um cidadão, mas, sim, ora vejam, um “engenheiro civil formado”!

Na verdade, nenhum dos dois exercia a profissão na qual ambos se formaram. Leonardo trabalhava com gerenciamento de risco e foi demitido da empresa por um bom motivo. Afinal, ele não conseguia gerenciar o próprio risco de ser pilhado por desobedecer a uma norma sanitária adotada para proteger a saúde das pessoas e, no caso, a reação menos arriscada deveria ser não reagir de forma nenhuma. Talvez seja o caso de duvidar que seu gesto o ajude a conquistar clientes para sua empresa de consultoria em análise de contratos. Ao tomar as dores dele, a mulher também perderia o emprego de especialista em desenvolvimento e controle na empresa privada de energia elétrica Taesa. Não faltou um bom motivo, de vez que, na áspera e desnecessária reação ao agente da lei, ela demonstrou absoluto e inócuo descontrole. Depois de sua reação se ter tornado pública, ela esclareceu que o cargo que perdeu estava de acordo com seu MBA em gestão de projetos. Não se conseguiu saber por que o diploma universitário do multado, que nunca exerceu a profissão nem sequer é filiado ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), bastaria para dispensá-lo de seguir as normas básicas de isolamento social previstas para reduzir o risco de contágio da covid-19. O chefe dos fiscais, Flávio Graça, é doutor em Ciências Veterinárias pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, mestre em Medicina Veterinária pela mesma instituição e médico veterinário formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF).

Atitude duplamente reprovável foi também a do desembargador paulista Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, flagrado humilhando um guarda civil municipal de Santos, no litoral de São Paulo, após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia. Um vídeo obtido pelo G1, perfil social da Rede Globo, no domingo 19 de julho mostra-o chamando o chefe da patrulha de “analfabeto”, rasgando a multa, jogando o papel no chão e, por fim, dando uma “carteirada” ao telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que “intimidasse” o guarda municipal. Sua alegação foi a de que, como profissional da Justiça. não tem obrigação de cumprir decretos, mas apenas leis. Por aí já se pode ter uma ideia do teor das sentenças que ele prolata.

 Outro vídeo mostrou o mesmo desembargador ameaçando e humilhando outro guarda municipal. Em determinado momento desse vídeo, ele chega a falar em francês com o rapaz, que fica sem entender, até porque não era possível perceber que diabo de língua ele tentava falar. Francês é que não era. O corregedor nacional de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins, intimou o desembargador a prestar esclarecimentos sobre essa conduta.

Enquanto a atitude inconveniente do magistrado, que exibe sobrenomes de que se orgulham os ditos paulistas quatrocentões, produzia esse pequeno contratempo que dificilmente será punido na dura forma da lei, que normalmente membros de tribunais reservam para cidadãos humildes, mas que não são obrigados a cumprir as mesmas leis, cristãos profissionais se reuniam em Brasília para protestar contra a quarentena e a favor da cloroquina. Portador do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro exibiu para o País inteiro por redes sociais o frasco desse sucedâneo de óleo da cobra de feiras livres e praças públicas, comportando-se como charlatão em pleno exercício ilegal da medicina.

Nenhum dos protagonistas deste texto tem o direito de ser enquadrado na definição bolsonarista de “cidadãos de bem” e muito menos de cristãos, seguidores do apóstolo Paulo, que inventou o conceito civilizatório do amor. Podem ser, ao contrário, satanistas, como o advogado autoproclamado do clã Bolsonaro, Frederick Wassef. Ou seja, adoradores da morte, fanáticos da falta de empatia e sacerdotes do mal. Mas não se deve esperar que a cobrança de seus pecados mortais só lhes seja apresentada no Juízo Final. A verdadeira justiça dos homens não deveria ser condescendente com a infanticida de Recife, o casal que considera seus diplomas acadêmicos atestados que o autorizam a agir acima dos códigos legais e o juiz que usa a máscara invisível dos supremacistas sociais, que ganham fortunas para garantir o rigor da lei para quem os incomode e sombra e champanhe francês apenas para a própria grei.

*Jornalista, poeta e escritor

(Publicado no Blog do Nêumanne na segunda-feira 20 de julho de 2020)

Para ler no Blog do Nêumanne, Política, Estadão, clique aqui.

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