Lavando as mãos

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A suspensão pelo Conselho Superior do Ministério Público da decisão tomada pelo Órgão Especial do Ministério Público Estadual de São Paulo, que manteve o promotor Thales Ferri Schoedl no cargo com todas as prerrogativas, entre as quais salário, aposentadoria e porte de arma, além de mandá-lo para Jales, onde sua vítima, Diego Mondanez, morou, lavou as mãos da instituição. É também esperta, pois o não à “vitaliciedade” dada (embora pela margem de apenas um voto), mais que a segurança dos cidadãos, salvaguarda a imagem da corporação, que goza desde 1988, quando foi aquinhoada com a condição de quarto poder pela Constituição em vigor, de muito prestígio na sociedade. Os membros do Conselho Superior, que nada têm que ver com a politicagem dos colegas paulistas, trataram de corrigir logo o erro.
Ao aceitarem a tese da “legítima defesa” de alguém que disparou 11 tiros contra um grupo de rapazes por motivo fútil, os promotores paulistas deixaram claro que, quando a questão atinge um de seus membros, eles podem ser tão sócios e cúmplices da impunidade reinante do País quanto quaisquer meliantes que acusam em nome da sociedade. A revisão determinada pelo órgão federal retira das mãos de um assassino confesso a arma que porta em nome do povo, mas mostrou também usar contra desafetos desarmados. Ela tem o condão de limpar a mácula na instituição justamente na semana em que o Supremo Tribunal Federal salvava a face do Poder Judiciário no histórico julgamento do “mensalão”. E confirma o passo correto dado pelos constituintes de prever um controle externo para a corporação.

© Jornal da Tarde, terça-feira, 04 de setembro de 2007, p. 2A

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José Nêumanne Pinto

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