Falso moralismo põe lares em cheque

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Negação de bigamia pelo STJ é bom argumento para que deputados votem em plenário decisão da CCJ da Câmara, que legaliza poligamia em nome de “modernização” que desmoraliza família
Dois dos problemas sociais mais graves do Brasil contemporâneo são a paternidade irresponsável e a dissolução familiar. Poucos privilégios das classes ditas de posse sobre as despossuídas podem ser comparados ao direito que os rebentos dos lares abastados têm de conhecer e conviver com os próprios pais. Nos segmentos mais pobres da sociedade brasileira, raros são os filhos que têm alguma referência paterna, sendo que muitas vezes nem as próprias mães sabem quem especificamente os gerou. Isso cria uma grave distorção que influi negativamente na formação desses jovens: a figura paterna é a que reprime, disciplina, orienta. A mãe conforta, protege, abriga. Criados sem peias nem regras, os brasileiros do futuro não têm noções mínimas de civilidade e muito menos de civismo. A dissolução do lar está no cerne da desorganização familiar e é o ovo da serpente do tráfico de drogas e, em consequência, do crime organizado.
O pior é que grupos ideológicos dominantes no Congresso parecem dispostos a tecer o ninho onde a serpente da dissolução da cidadania destila seu veneno. Nos estertores da última legislatura, três deputados resolveram homenagear o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de plantão, Eliseu Resende, e aprovaram em caráter terminativo um tal Estatuto da Família, que contribui de forma decisiva para institucionalizar a desmoralização da instituição pela adoção de regras na aparência modernas e politicamente “corretas”, mas, na prática, nocivas a quaisquer esforços feitos para se preservarem lares.
Com a pretensão de substituir todo o Direito da Família do Código Civil, o projeto, encaminhado ao Senado, instituiria, da noite para o dia, a aceitação legal da poligamia e daria poder discricionário para um juiz decidir, não pela letra da lei, mas pela impressão subjetiva do afeto exibido pelos parceiros. Dois deputados arguiram, com correção, a necessidade de que o texto passe pelo crivo do plenário, que não pode mesmo ser substituído por uma comissão, antes de seguir para o Senado.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de avalizar, indiretamente, a pretensão de rediscutir a dissolução pela “modernização” numa decisão em que negou a divisão dos bens de um funcionário público gaúcho entre duas companheiras com as quais conviveu, mas não contraiu matrimônio. A negação da bigamia pela Justiça é o bom exemplo a ser seguido pelos deputados que estão sendo convocados a assinar as petições para levar o assunto ao debate plenário e com a sociedade, é claro. Os deveres e direitos do consórcio matrimonial não podem ser dissolvidos por “ modernistas” de araque.

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José Nêumanne Pinto

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