Exceção de presidente do STF presidir julgamento de impeachment de presidente foi instituída por lei de 1950, porque pela Constituição de 1946 o vice, principal interessado no processo, presidia o Senado e, portanto, não poderia fazê-lo.
Como a lei não foi substituída nem modificada, lá está Ricardo Lewandowski julgando Dilma, cujo advogado, Cardozão, foi por ele chamado de “nosso”. De quem, cara-pálida?
(Comentário no Jornal da Gazeta 2 na terça-feira 9 de agosto de 2016)
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