Comentário no Jornal da Gazeta 2: Nosso? De quem, cara-pálida?

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Exceção de presidente do STF presidir julgamento de impeachment de presidente foi instituída por lei de 1950, porque pela Constituição de 1946 o vice, principal interessado no processo, presidia o Senado e, portanto, não poderia fazê-lo.

Como a lei não foi substituída nem modificada, lá está Ricardo Lewandowski julgando Dilma, cujo advogado, Cardozão, foi por ele chamado de “nosso”. De quem, cara-pálida?

(Comentário no Jornal da Gazeta 2 na terça-feira 9 de agosto de 2016)

Para ver clique no link abaixo

https://www.youtube.com/watch?v=wE53L_6lkoU&feature=youtu.be

Para ver no Blog do Nêumanne, Política, Estadão, clique no link abaixo

http://politica.estadao.com.br/blogs/neumanne/gafe-no-impeachment/

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José Nêumanne Pinto

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