O sigilo na negociação das delações premiadas foi imposto nas leis que as instituíram, assinadas por Fernando Henrique e Renan Calheiros e por Dilma Rousseff e Martins Cardozo, foi motivado pela necessidade de proteger os candidatos ao instituto, mas, na prática, tem sido adotado para poupar os delatados – e, assim mesmo, por um prazo curto. Tendo, portando, a concordar com Janot, que prega seu fim, e não com Zavascki, que reclama dos vazamentos que o quebram. Mais dia menos dia, o teor termina sendo público. Não há motivo, portanto, para manter esse suspense e o discurso de que a quebra do sigilo viola a lei, mesmo porque isso já ocorreu várias vezes e não há memória de ninguém apenado.
(Comentário no Estadão no Ar da Rádio Estadão – FM 92,9 – terça-feira 20 de dezembro de 2016, às 7h14m)
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