Comentário no Estadão no Ar: A lei de Mark

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A juíza Daniela Barbosa de Souza, de Duque de Caxias, na Grande Rio, não aceitou e-mail em inglês do Facebook, dono do WhatsApp, para justificar negativa de passar diálogos de criminosos investigados. Mas o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu sua decisão. Com isso, desautorizou a colega, desconheceu o TJ do Rio e deu à Justiça brasileira, pilar de nosso Estado Democrático de Direito, o tratamento que o dono da rede social e do aplicativo, Mark Zuckerberger, reivindicou: o de submeter o primado de nossas leis a seus interesses comerciais, abalados com a explosiva delação de Edward Snowden.

(Comentário no Estadão no Ar da Rádio Estadão – FM 92,9 – na quarta-feira 20 de julho de 2016, às 7h05m)

Para ouvir clique no link abaixo e, aberto o site da emissora, 2 vezes no play sob o anúncio em azul

http://radio.estadao.com.br/audios/detalhe/radio-estadao,juiza-volta-a-suspender-o-whatsapp-no-pais-mas-supremo-revoga-a-decisao,608956

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José Nêumanne Pinto

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