Nem era necessário, mas no despacho em que aceitou a acusação do MPF do Paraná contra o casal Lula da Silva, o juiz Sergio Moro, lembrou três particulares relevantes: “nessa fase não cabe exame aprofundado das provas”; denunciado não é sinônimo de condenado; e essas ressalvas são oportunas, porque a acusação e seu recebimento “podem dar azo a celeumas de toda espécie”. Ou seja: os réus têm direito a espernear, mas não a reclamar de perseguição, porque está tudo nos conformes da lei. O MPF, que é parte e não julgador no processo, apenas cumpre sua tarefa de interesse público; e a palavra final do juiz só é dada no fim, ao condenar ou absolver. Estamos conversados.
(Comentário no Direto da Redação da Rádio Estadão – FM 92,9 – na quarta-feira 21 de setembro de 2016, às 7h16)
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